O órgão executivo do Município é constituído por um presidente e por vereadores, um dos quais é designado vice-presidente a quem, para além de outras funções que lhe sejam atribuídas, cabe substituir o primeiro nas suas faltas e impedimentos. O número de vereadores que compõem a Câmara Municipal depende diretamente do número de eleitores do município [artigos 56.º e 57.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na sua atual redação].
A Câmara Municipal de Sousel é composta por um presidente e quatro vereadores, um dos quais o vice-presidente.
Composição da Assembleia Municipal – Veja AQUI