O Subsídio Literário foi um imposto criado através do Alvará de 10 de novembro de 1772. Este imposto tinha como objetivo financiar as reformas no campo da instrução, levadas a cabo pelo Marquês de Pombal. O imposto do subsídio literário tornou-se no único imposto que servia como base para as despesas com a instrução pública. É também determinado neste Alvará a criação de uma Junta do Subsídio Literário, a qual deveria ser presidia pele presidente da Real Mesa Sensória.
A cobrança deste subsídio era da responsabilidade dos Concelhos, mas a gestão da verba era entregue a uma Junta Central criada para este fim. Já o pagamento dos professores era um encargo que dizia respeito à Administração Central.
O imposto do subsídio literário recaía sobre o vinho, a aguardente e o vinagre. O pagamento do mesmo consistia em 1 real em cada canada de vinho, 140 réis em cada canada de aguardente e de 160 réis por cada pipa de vinagre. Este imposto foi extinto em 1857.
Existe no Arquivo Municipal de Sousel um livro sobre este tema – Manifesto do Subsídio Literário (1789-1799).
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