Os recém-nascidos abandonados na Roda dos Expostos eram entregues a amas-de-leite que, para além de os amamentarem, ficavam responsáveis pelo seu bem-estar. Entre as muitas obrigações impostas a estas amas estava a de garantir o bem-estar das crianças, levando-as ao médico sempre que necessário e encaminhando-as para a escola quando completassem 7 anos. Em caso de falecimento, deveriam apresentar a criança ao médico para que este passasse o atestado de óbito.
Estas amas recebiam um pagamento que tinha como objetivo ajudar na criação da criança. Na altura de receber o pagamento, as amas tinham que provar que as crianças entregues à sua responsabilidade eram bem tratadas, caso contrário era-lhes recusado o pagamento.
No dia do pagamento, as amas tinham que se fazer acompanhar da criança para ser examinada pelo médico ou então de um atestado passado pelo pároco, onde este declarava que a criança estava viva e era bem tratada.
Os expostos que tinham a sorte de sobreviver para além do período de amamentação, eram depois entregues às chamadas amas-de-seco até fazerem 7 anos. A partir desta idade passavam para a responsabilidade das Juntas Gerais de Distrito, até completarem os 18 anos.
Após a extinção das Juntas Gerais de Distrito, as respetivas atribuições foram transferidas para o Estado e para as Câmaras, passando os maiores de 7 anos, para a tutela municipal.
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