O órgão deliberativo do Município é constituído por membros eleitos por sufrágio direto e universal, a que se somam os presidentes de Junta de Freguesia, por inerência dos cargos. No caso do Município de Sousel, os membros eleitos são quinze e os presidentes de Junta de Freguesia são quatro, um por cada freguesia, perfazendo dezanove membros.
Nos termos da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, a Mesa da Assembleia dirige os trabalhos e é constituída pelo presidente, o primeiro secretário e a segunda secretária. Sem prejuízo das demais competências legais, a Assembleia Municipal tem as competências de apreciação e fiscalização e as competências de funcionamento previstas na citada Lei.
COMPOSIÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL – Veja AQUI