As sessões da Assembleia Municipal são convocadas pelo seu presidente, podendo decorrer na sede do Município – Sala das Sessões dos Paços do Concelho, ou numa das freguesias, de forma rotativa. As sessões são sempre públicas, mas o público só pode intervir no período reservado para o efeito, o qual só ocorre nas sessões ordinárias, em número de 5 por ano civil.
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