Em 2015 a Câmara Municipal de Sousel comemorou os 500 anos do Foral Manuelino da Vila de Sousel, concedido pelo rei D. Manuel I, no dia 13 de Fevereiro de 1515. Este documento histórico é um símbolo da nossa identidade que interessa preservar e divulgar, pois sem conhecer o nosso passado e a história das nossas gentes, não poderemos perspetivar o futuro.
Por definição Foral (também designado carta de foral) era um diploma que estabelecia a forma como se administravam os tributos e os privilégios concedidos aos habitantes de um referido lugar, considerando-os beneficiários de um estatuto privilegiado ou de exceção. Na maioria das vezes, os forais eram outorgados pelo rei, mas também poderiam ser por uma instituição religiosa, por um senhorio laico ou eclesiástico.
Os primeiros monarcas concederam cartas de foral com o propósito de povoar as terras reconquistadas, proteger o povo das arbitrariedades da aristocracia, obter receitas e recrutar soldados. Os forais estiveram, por isso, na base da criação dos concelhos, proporcionando condições para a fixação e prosperidade dos habitantes de uma localidade, concedendo-lhes maiores liberdades e alguns privilégios. Associados à existência de um Foral, os pelourinhos eram erguidos num local central da povoação, simbolizando a liberdade, o poder e a autoridade municipais.
Com o passar do tempo, tornou-se urgente uma reforma dos forais, pois para além de apresentarem alguns conteúdos obsoletos, eram também omissos em relação a determinados assuntos. Para agravar a situação, os forais redigidos em latim e de difícil leitura, apresentavam ainda interpretações diversificadas para os oficiais das Câmaras. Ao longo de todo o século XV, foram inúmeras as queixas dos povos sobre incumprimentos, falsificações e interpretações tendenciosas dos conteúdos dos velhos forais. Esta reforma, que já havia sido reclamada a D. Afonso V e a D. João II, só viria a encontrar na pessoa de D. Manuel o seu protagonista no ano de 1496.
Com o objetivo de sistematizar a governação local, D. Manuel I nomeou uma comissão para proceder à revisão e atualização dos forais. Estes forais ficariam conhecidos como forais manuelinos, “forais novos” ou forais de leitura nova, uma vez que se adotou um tipo de letra mais legível, designada por manuelina caligráfica. Durante 25 anos (1495-1520), reformularam-se cerca de 596 forais que abrangeram cerca de 570 concelhos.
Com esta reforma dos forais, D. Manuel I dotou o país de uma só ordem jurídica e reorganizou o fisco. Os forais perderam assim o caráter de estatuto político do concelho, assumindo-se sobretudo como um registo de isenções e, sobretudo, encargos a que estavam sujeitos os habitantes locais. O Foral Manuelino de Sousel debruça-se, assim, sobre quais «as Rendas, [e] os Direitos se devem na dita Vila a pagar, e arrecadar (…)». Por exemplo, entre os produtos sujeitos a esses pagamentos, encontramos referências tão diversas como: telha, alhos, pescado, gado, «pão, sal e cal», panos delgados, «lã fiada, linhos, seda, lã por fiar, estopa mantas», vinho e vinagre, coiros, metais, azeite e semelhantes, fruta verde e fruta seca, «palma, esparto e semelhantes» e «coisas de pedra e barro».
Relembramos ainda que, para além da Vila de Sousel, também no nosso Concelho a Vila de Cano teve Foral Manuelino, este último outorgado em 1512.