O que é?
Com a fatura digital e o débito direto, quando a fatura é emitida recebe-a no seu email, com a indicação da data em que o valor a pagar será debitado na sua conta. Comodamente e sem perder tempo.
Serviço disponível para:
Faturação de serviços de educação
Como aceder ao serviço?
Efetuar a adesão através dos diferentes canais disponíveis, designadamente:
• Balcão de Atendimento;
• Carta para Município de Sousel, Praça da República, 7470-220;
• Email para geral@cm-sousel.pt
Requisitos
• Entrega do documento preenchido PARTICIPAÇÃO SOBRE FATURAÇÃO SERVIÇOS EDUCAÇÃO;
• Comprovativo com o nr.º do IBAN.
Termos e condições
1. A adesão ao serviço é gratuita.
2. O débito direto é único por contrato/aluno.
3. O consumidor/encarregado de educação obriga-se a comunicar à Câmara Municipal de Sousel qualquer alteração de IBAN.
4. O consumidor/encarregado de educação pode ativar ou cancelar o débito direto a qualquer momento.
5. Qualquer tipo de alteração, só sortirá efeito na fatura seguinte;
6. O consumidor/encarregado de educação autoriza a autarquia a proceder ao tratamento informático dos dados pessoais indicados pelo consumidor (IBAN);
7. A Câmara Municipal de Sousel garante a salvaguarda do direito à proteção dos dados pessoais, recolhidos no âmbito deste procedimento, nos termos do disposto no Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais – (EU) 2016/679 de 27 de abril.
O que é?
Quando a fatura é emitida recebe no seu email uma fatura digital, com a indicação dos dados para efetuar o pagamento.
Responsabilidade ambiental
A circulação digital de toda a informação, sem recurso ao papel, contribui para a proteção ambiental.
Serviço disponível para:
Faturação de serviços de educação
Como aceder ao serviço?
Pode efetuar a adesão através dos diferentes canais disponíveis, designadamente:
• Balcão de Atendimento
• Carta para Município de Sousel, Praça da República, 7470-220
• Email para geral@cm-sousel.pt
Requisitos:
• Entrega do documento preenchido PARTICIPAÇÃO SOBRE FATURAÇÃO SERVIÇOS EDUCAÇÃO;
Termos e condições
1. Ao aderir à faturação digital passa a receber a fatura disponível para pagamento, através do endereço email que indicou no ato de adesão ao serviço, deixando automaticamente de receber o documento em papel;
2. A fatura digital será disponibilizada em formato pdf;
3. A fatura digital é certificada, tem validade fiscal e serve de recibo após boa cobrança;
4. A adesão à fatura digital é única por contrato/aluno;
5. O consumidor/encarregado de educação obriga-se a comunicar à Câmara Municipal de Sousel qualquer alteração no endereço de email onde recebe a fatura eletrónica e a manter a sua caixa de correio nas condições necessárias à correta receção das faturas;
6. A autarquia declina qualquer responsabilidade sobre a não receção da mensagem email, decorrente de problemas relacionados com a caixa de correio eletrónico indicada pelo utente ou sistema de transmissão de emails, nomeadamente caixa cheia, alteração de endereço eletrónico, etc;
7. O consumidor/encarregado de educação pode ativar ou cancelar o envio eletrónico da fatura digital a qualquer momento;
8. Qualquer tipo de alteração, só sortirá efeito na fatura seguinte;
9. A Câmara Municipal de Sousel garante a salvaguarda do direito à proteção dos dados pessoais, recolhidos no âmbito deste procedimento, nos termos do disposto no Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais – (EU) 2016/679 de 27 de abril.