A Lei nº 93/2021 de 20 de setembro, que estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção de pessoas denunciantes de violações do direito da União.
De acordo com os princípios de transparência e ética na gestão pública, e ao abrigo do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), o Município de Sousel disponibiliza o Canal de Denúncias interna e externa aos denunciantes.
O Canal de Denúncias permite a apresentação de denúncias, internas ou externas:
– As denúncias internas abrangem as comunicações verbais ou escritas de informações sobre as infrações cometidas no interior do Município de Sousel.
– As denúncias externas abrangem as comunicações verbais ou escritas de informações sobre as infrações reportadas ao Município de Sousel, enquanto autoridade competente, nos termos e para os efeitos do previsto no artigo 12º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.
O Canal de Denúncias é um meio de comunicação seguro e possibilita o anonimato das denúncias. Assume um carácter, essencialmente, preventivo e baseia-se num sistema de gestão de denúncias desenhado para garantir a confidencialidade ao longo de todo o processo.
Assim, os denunciantes, desde que observem as condições previstas no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, beneficiam da proteção legalmente conferida, nomeadamente, a proibição de atos de retaliação.
A identidade do denunciante só será divulgada em decorrência de obrigação legal ou de decisão judicial.
Não é devida qualquer taxa ou preço.