A Constituição de 1822, aprovada na sequência da Revolução Liberal de 1820, define que os representantes da nação passam a ser eleitos através de um sistema eleitoral, ou seja, um sufrágio direto em que se deveria formar juntas eleitorais de freguesia, de comarca e de província.
Mais tarde, surge a Lei de 9 de abril de 1838, que regula a eleição dos Deputados e Senadores. As listas dos eleitores e elegíveis para deputados eram da responsabilidade das Juntas e dos Regedores de Paróquia, os quais formavam a Comissão do Recenseamento. Cabia a esta Comissão formar e rever as listas dos cidadãos pertencentes à sua paróquia que cumpriam os requisitos definidos por lei, para poderem votar e ser votados para deputados.
A Lei de 8 de maio de 1878 veio alterar o direito ao voto, apenas os cidadãos maiores de idade (21 anos) que possuíssem uma renda líquida anual de 100 mil réis, soubessem ler e escrever e fossem chefes de família (suportassem os encargos da família) podiam votar.
A Comissão Recenseadora tomava posse em janeiro para proceder ao recenseamento eleitoral. Este recenseamento era elaborado por freguesia e organizado por ordem alfabética. Eram registados os seguintes dados: nome, morada, estado civil, idade, profissão e o motivo para ser inscrito, ou seja, ser contribuinte, saber ler e escrever e ter um emprego público que fosse militar ou civil.
No Arquivo Municipal de Sousel encontramos várias séries documentais ligadas às eleições, tais como o Recenseamento Eleitoral (1822-1930), o Recenseamento Eleitoral para as Juntas de Freguesia (1931-1951) e o Recenseamento dos Chefes de Família (1952-1978).
Cód. Referência – PT/AMSSL/CMS/G
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