Os recém-nascidos abandonados na Roda dos Expostos eram entregues a amas-de-leite que, para além de os amamentarem, ficavam responsáveis pelo seu bem-estar. Entre as muitas obrigações impostas a estas amas estava a de garantir o bem-estar das crianças, levando-as ao médico sempre que necessário e encaminhando-as para a escola quando completassem 7 anos. Em caso de falecimento, deveriam apresentar a criança ao médico para que este passasse o atestado de óbito.

No dia do pagamento, as amas tinham que se fazer acompanhar da criança para ser examinada pelo médico ou então de um atestado passado pelo pároco, onde este declarava que a criança estava viva e era bem tratada.
Os expostos que tinham a sorte de sobreviver para além do período de amamentação, eram depois entregues às chamadas amas-de-seco até fazerem 7 anos. A partir desta idade passavam para a responsabilidade das Juntas Gerais de Distrito, até completarem os 18 anos.
Após a extinção das Juntas Gerais de Distrito, as respetivas atribuições foram transferidas para o Estado e para as Câmaras, passando os maiores de 7 anos, para a tutela municipal.
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