NOVOS PROCEDIMENTOS COVID-19
12/01/2022
O aumento do número de casos ativos de COVID-19 levou à adoção de novos procedimentos por parte da Direção-Geral de Saúde, priorizando a atuação junto de situações com maior gravidade ou vulnerabilidade clínica.
Estes procedimentos aplicam-se a casos positivos detetados a partir do dia 10 de janeiro, inclusive.
Caso esteja infetado, deve contactar o SNS24 para o 808 24 24 24 e ficar em isolamento 7 dias. Só ficam em isolamento coabitantes que não tenham dose de reforço, que não tenham tido infeção Covid há menos de 180 dias, ou que trabalhem em lares de idosos.
Os casos positivos já não precisam de altas ou baixas médicas, bastando as declarações de isolamento que são emitidas automaticamente.
Estas normas permitem que os médicos de família retomem a vigilância dos doentes crónicos, sendo que apenas os utentes com doença mais grave devem contactar o Centro de Saúde para serem medicados e acompanhados. Nestes casos, haverá baixa médica porque devido à sua condição terão de permanecer em casa mais tempo que o habitual.
Os 7 dias de isolamento começam a contar a partir de um teste positivo na farmácia, laboratório ou PCR, sendo que os autotestes não marcam o início do tempo.