Obrigatoriedade de comunicar a realização de queimas e queimadas
10/10/2019
Sabia que antes de iniciar qualquer tipo de queima ou queimada deve comunicar e solicitar autorização prévia?
Esta medida foi introduzida recentemente com a alteração ao Decreto-Lei sobre a defesa da floresta contra incêndios. Para isso, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas criou um site para que os cidadãos possam solicitar autorização para esta atividade. Em caso de dúvidas, encontra-se ainda disponível a linha SOS Ambiente e Território da GNR – 808 200 520 -, através da qual pode obter esclarecimentos e apoio, quer nestes pedidos de autorização, quer sobre obrigações e orientações na limpeza de terrenos.
Os pedidos/comunicações da queima ou queimada deverão ser efetuados pelo menos com um dia de antecedência, através do site: https://fogos.icnf.pt/InfoQueimasQueimadas/
Saiba mais em: https://cm-sousel.pt/pt/2143-queimas-e-queimadas