Esclareça aqui as suas dúvidas sobre Queimadas.
Para fazer fogueiras não é preciso licença, apenas tem de ser tomadas precauções para que a fogueira não possa causar incêndios: não abandonar a fogueira, limpar a vegetação à volta do local da fogueira, ter sempre água perto, garantir que a fogueira fica bem apagada para que não haja reacendimentos.
A realização de queimadas carece de autorização da Câmara Municipal, estando sujeita ao pagamento de uma taxa no valor de 9.43€ (nº 6 do artigo 52º Da TTM).
Apenas poderá ser realizada na presença de uma equipa de Bombeiros ou Sapadores Florestais.
Para realizar uma queima necessitará apenas de entregar o requerimento próprio para o efeito, no Serviço de Atendimento da Câmara Municipal de Sousel, com um mínimo de 3 dias de antecedência, podendo este ter a validade máxima de um mês, no que respeita a queimadas (uso do fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho), de acordo com o Art.º 27.º, do Decreto-Lei n.º 124/06, de 28 de Junho, é obrigatório efetuar o correspondente licenciamento na Câmara Municipal, carecendo o mesmo de autorização prévia dos Bombeiros Voluntários de Sousel.
As queimas não estão sujeitas a licenciamento. Entende-se por queima o uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração, cortados e amontoados. É proibido a sua realização durante o período crítico e sempre que se verifique risco de incêndio muito elevado e máximo (Nível 4 e 5).
Segundo definição do Dec-lei nº 124/2008 de 28 de Junho, queimadas é o uso do fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho. As queimadas só são permitidas fora do período crítico (definido através de portaria) e após licenciamento na Câmara Municipal. Deverá utilizar requerimento próprio para o efeito e juntar os documentos instrutórios que se encontra descritos no verso do requerimento.
Requerimento a utilizar: