Esclareça aqui as suas dúvidas sobre Máquinas de Diversão.
O proprietário deve solicitar à Câmara, o licenciamento de máquinas de diversão, quer se trate de um equipamento novo, quer seja uma transferência de propriedade, quer uma licença de exploração da máquina, através de requerimento próprio dirigido ao Presidente da Câmara Municipal.
No ato de entrega do requerimento terá de apresentar os seguintes documentos, que variam conforme a situação:
Quando se tratar de emissão do título de registo de máquinas importadas:
a) Documento comprovativo da apresentação da declaração de rendimentos do requerente, respeitante ao ano anterior, ou de que não está sujeito ao cumprimento desta obrigação;
b) Documento comprovativo de que o adquirente é sujeito passivo de imposto sobre o valor acrescentado;
c) Cópia autenticada dos documentos que fazem parte do despacho de importação, contendo dados identificativos da máquina - no caso de importação de países exteriores à União Europeia;
d) Documento emitido pela Inspeção-Geral de Jogos comprovativo de que o jogo que a máquina possa desenvolver está abrangido pela respetiva máquina.
Caso se tratem de máquinas produzidas ou montadas no país é necessário, para além dos documentos das alíneas a), b) e c) referidas para as máquinas importadas:
- Fatura ou documento equivalente que contenha os elementos identificativos da máquina, nomeadamente número de fábrica, modelo e fabricante.
Quando se tratar de transferência de propriedade:
- Título de registo;
- Documento de venda ou cedência com assinatura do transmitente reconhecida pelos meios consentidos pela Lei.
Quando se tratar de licença de exploração:
- Título de registo da máquina (que será devolvido);
- Documento comprovativo do pagamento do imposto sobre o rendimento respeitante ao ano anterior;
- Documento comprovativo do pagamento dos encargos devidos a instituições de segurança social;
- Licença de recinto.