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Ação Social

Iniciativas de apoio à comunidade e serviços de assistência

Código Regulamentar de Apoios Sociais

O Código Regulamentar de Apoios Sociais do Município de Sousel reúne, num único documento, os principais regulamentos de âmbito social com eficácia externa, facilitando a consulta tanto pelos munícipes como pelos trabalhadores municipais. A sua criação permite eliminar dispersão, evitar contradições e garantir uma aplicação mais clara, transparente e atualizada das normas, acompanhando a evolução legal e social.

A elaboração do Código começou com o levantamento dos regulamentos e programas sociais existentes, muitos deles já desatualizados, procedendo-se depois à sua revisão e reorganização.

O Código é estruturado pelas seguintes Partes:

Parte A — Condições gerais
Parte B — Sou Saúde — Programa de Comparticipação de Medicamentos
Parte C — Programa de Incentivo à Natalidade
Parte D — Atribuição de Apoio Económico Eventual (SAAS)
Parte E — Programa de Ocupação de Desempregados
Parte F1 — Programa de atribuição de Habitações Sociais
Parte F2 — Utilização de Habitações Sociais
Parte G — Loja Social e Cantina Social

Habitação Social

A Câmara Municipal de Sousel pretende melhorar as condições de habitabilidade dos seus munícipes mais desfavorecidos respeitando e procurando alcançar um equilíbrio entre o processo de realojamento ajustado às práticas culturais das famílias e à humanização do processo de adaptação às novas habitações e meio envolvente.

Considerando que a habitação constitui um dos problemas para o Município de Sousel e pretendendo esta Câmara Municipal organizar e implementar a habitação social do concelho, proporcionando às famílias de menores recursos financeiros o acesso a um alojamento condigno.

Consulte aqui o Regulamento de atribuição de fogos:

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Candidatura Espontânea para Habitação Social

Incentivos à Natalidade

Considerando o interesse do Município em promover incentivos específicos que conduzam, por um lado, ao aumento da natalidade e, por outro, à fixação e melhoria das condições de vida de jovens famílias no Concelho, apresenta-se agora uma medida que visa contribuir para a melhoria das condições de vida dos recém-nascidos de Sousel.

O Município de Sousel dispõe de Regulamento de Incentivo à Natalidade que visa mitigar as consequências intergeracionais inerentes à quebra da natalidade e inverter a atual situação de diminuição de nascimentos. Pretende-se com este regulamento promover a melhoria das condições de vida das famílias, apoiando estas nas despesas dos primeiros anos de vida das crianças.

Consulte aqui as condições de candidatura e descarregue o Formulário de Candidatura:

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EDITAL – Regulamento do Incentivo à Natalidade

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Incentivo à Natalidade – Candidatura

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Incentivo à Natalidade – Reembolso

Sou Saúde

O Regulamento Municipal SOUSaúde, visa implementar, no Concelho de Sousel, uma resposta social aos mais carenciados e desprotegidos, comparticipando a aquisição de medicamentos com prescrição médica. Procura-se complementar o sistema de saúde atualmente existente sem substituir as medidas já existentes implementadas pelo Estado ou pelo setor social.

Para aderir a este programa, o beneficiário deverá ter:

  • residência permanente no Município de Sousel há pelo menos um ano;
  • estar recenseado no concelho de Sousel;
  • ter idade igual ou superior a 50 anos;
  • ser reformado ou pensionista.

Os interessados em formalizar a candidatura podem descarregar os documentos disponíveis em baixo e entregar no Serviço de Atendimento da Câmara Municipal de Sousel.

Cada beneficiário usufruirá de uma comparticipação mensal de 50%, referente a quatro medicamentos.

Os comprovativos das despesas efetuadas devem ser entregues na Câmara Municipal entre os dias 15 e 30 de cada mês.

O pagamento será efetuado entre os dia 15 e 30 do mês seguinte.

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Projeto de Regulamento – Sou Saúde

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SouSaúde - Candidatura

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SouSaúde – Reembolso

Plano Municipal para a Igualdade e Não Discriminação (PMIND)

Nos últimos anos, o Município tem priorizado as questões da igualdade, assumindo um forte compromisso político para a promoção da igualdade de género e da não discriminação, visando aumentar a qualidade de vida das/os suas/eus residentes.

Com efeito, ao abrigo da candidatura aprovada no âmbito do Aviso N.º POISE 22-2020-03, à escala da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo, o Município elaborou o Plano Municipal para a Igualdade e a Não Discriminação (PMIND), com base no diagnóstico das suas necessidades e vulnerabilidades / fragilidades, com o objetivo de apelar a um futuro “mais igual e menos discriminatório”.

O PMIND abrange quatro áreas gerais da igualdade e da não discriminação:

  • Igualdade entre mulheres e homens
  • Prevenção e combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica
  • Combate à discriminação em razão da orientação sexual, identidade e expressão de género, e características sexuais
  • Prevenção e combate ao tráfico de seres humanos

Consulte aqui o Plano Municipal para a Igualdade e Não Discriminação de Sousel:

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PMIND – Sousel

CPCJ de Sousel

O melhor do mundo são as crianças.
O melhor do mundo porém… são as CRIANÇAS FELIZES!!!

A Comissão de Sousel iniciou em janeiro de 2006. As CPCJ são constituídas e funcionam nos termos da Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro (alterada pela Lei n.º 31/2003, de 22 de Agosto, e regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 332-B/2000, de 30 de Dezembro).
São instituições oficiais não judiciárias com autonomia funcional, que visam promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações susceptíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.

IV Encontro | 18.º Aniversário

IV Encontro da CPCJ de Sousel
Dia 18 de janeiro de 2024 – Auditório da Biblioteca Municipal de Sousel
Encontre aqui toda a documentação necessária à sua participação neste encontro.


Programa download
Inscrição download

População Alvo

Crianças e jovens em perigo que residam ou se encontrem em território nacional. Considera-se criança ou jovem, a pessoa com menos de 18 anos ou a pessoa com menos de 21 anos que solicite a continuação da intervenção iniciada antes de atingir os 18 anos.

Quando é que a CPCJ pode intervir?

  • a pedido da criança ou jovem, de seus pais, ou representantes legais ou de
  • quem tenha a sua guarda de facto
  • por iniciativa da Comissão, em situações de que teve conhecimento, no exercício das suas funções
  • através de comunicações que lhe sejam dirigidas:
  • pelas autoridades policiais ou judiciárias,
  • por entidades com competência em matéria de infância e juventude
  • por qualquer pessoa que tenha conhecimento das situações que ponham em
  • risco a segurança, saúde, educação ou desenvolvimento da criança/jovem

E sempre que exista situações de perigo para a criança/jovem:

  • Abandono – criança abandonada ou entregue a si própria
  • Violência – quando a criança é maltratada física e psicologicamente
  • Negligência – as necessidades básicas da criança e a sua segurança não são
  • atendidas por quem cuida dela
  • Abandono escolar – abandono do ensino obrigatório por crianças/jovens em idade escolar
  • Trabalho infantil – a criança/jovem é obrigada à realização de trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, e que interferem claramente na sua vida escolar
  • Exercício abusivo de autoridade – uso abusivo do poder paternal que se traduz na prevalência dos interesses dos detentores do poder paternal, em detrimento dos direitos e proteção da criança/jovem

Contactos da CPCJ

Morada: Largo do Jardim – 7470-231 Sousel
Tel./Fax: 268 553 104
Tlm.: 961334303 (atendimento 24h/dia)
E-mail: cpcj.sousel@cnpdpcj.pt

Planos de Ação da CPCJ

Consulte aqui o plano de atividades da CPCJ de Sousel para 2021/2022.


Plano de Ação 2021|2022 download

Elementos da CPCJ de Sousel

A CPCJ de Sousel é constituída por representantes dos seguintes serviços e entidades:

  • Câmara Municipal;
  • Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social;
  • Ministério da Educação;
  • Centro de Saúde;
  • Instituições Particulares de Solidariedade Social com atividades na área da infância;
  • Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento Vertical de
  • Escolas de Sousel;
  • Associações de jovens;
  • Guarda Nacional Republicana;
  • Quatro elementos designados pela Assembleia Municipal.

Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo

A Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo tem por objeto a promoção dos direitos e a proteção das crianças e dos jovens em perigo, por forma a garantir o seu bem-estar e desenvolvimento integral.


Lei n.º 147/99 de 1 de Setembro download

Loja Social

O que é?

A Loja Social da Câmara Municipal de Sousel pretende ser um espaço solidário privilegiado, de atendimento e acompanhamento social de indivíduos e famílias que vivam em situação – problema.
É uma loja onde o “cliente” vai ao encontro das suas necessidades mais básicas de uma forma gratuita.

A quem se destina?

A Loja Social destina-se a todos os indivíduos ou famílias carenciadas que residem no Concelho de Sousel.

Onde se localiza?

Rua Pedro Louceiro, nº 17, 7000 Sousel

Horário de Funcionamento?

Segunda a Sexta-Feira
9h00 – 12h30 e das 13h30 às 17h00.
Os interessados podem dirigir-se à Câmara Municipal de Sousel

Para quem quer ajudar, o que pode levar para a Loja Social?

Equipamento Doméstico, eletrodomésticos, brinquedos, material didático, mobiliário, bens alimentares, roupa.

Contratos Locais de Desenvolvimento Social- 5G (CLDS-5G)

O programa CLDS-5G pretende reforçar as políticas de inclusão social e de combate à pobreza em Portugal, concentrando as intervenções nos grupos populacionais que evidenciam fragilidades mais significativas e promovendo a mudança tendo em conta os fatores de vulnerabilidade.

Pretende prevenir e combater a exclusão social, particularmente a infantil, quebrando ciclos intergeracionais de pobreza e de exclusão social e garantindo a coesão social e territorial.

Designação do projeto | Sou Sousel CLDSA 5G – Inclusão e Desenvolvimento Social
Código do aviso | PESSOAS-2024-12
Código do projeto | PESSOAS-FSE+-01348400
Objetivo principal | Promover a inclusão social nas suas diversas dimensões
Região de intervenção | Concelho de Sousel
Entidade Promotora | Município de Sousel
Financiamento | Pessoas 2030 Data de início | 01/08/2024 Data de conclusão | 31/07/2028

Eixos de Intervenção:

  • Eixo 1 – Emprego, formação e qualificação;
  • Eixo 2 – Combate à pobreza e à exclusão social das crianças e dos jovens, promotor de uma efetiva garantia para a infância
  • Eixo 3 – Promoção da autonomia, envelhecimento ativo e longevidade;
  • Eixo 4 – Desenvolvimento Social, capacitação comunitária e intervenção em contextos de emergência social e de cenários de exceção.

Ficha de Operação: Ficha de Operação

Contactos: Município de Sousel
Horário de Funcionamento | Segunda a Sexta-feira das 9h00 às 17h00
Contactos:
(Marta Carujo)
Telefone: +351 268550100 (chamada para a rede fixa nacional)

PLANO DE AÇÃO CLDS 5G – (2024/2028)

Ação 2

InformArt – promoção de ações de informação sobre mercado de trabalho.

Pretende-se informar, capacitar e ajudar o público-alvo na procura de emprego.

Notícias:

Sessão de recrutamento do CAVI em Sousel

Ação 7

O Natal Chegou – realização de projeto de férias de Natal. Pretende-se ocupar as crianças e jovens durante as interrupções letivas de forma saudável.

Notícias:

Férias de Natal já decorrem

Crianças das Férias de Natal visitam a Câmara Municipal de Sousel

Ação 8

A Páscoa Chegou – Realização de projeto de férias de Páscoa. Pretende-se ocupar as crianças e jovens durante as interrupções letivas de forma saudável.

Notícias:

Férias da Páscoa 2025

Ação 9

“O Verão Chegou” – Realização de projeto de férias de Verão. Pretende-se ocupar as crianças e jovens durante as interrupções letivas de uma forma saudável…

Notícias:

“O Verão Chegou” anima as férias das crianças do concelho de Sousel

Férias de Verão terminam em festa no concelho de Sousel 

Ação 10

Ser Criança é ser tudo – Pretende-se assinalar o Dia da Criança promovendo sessões sobre alimentação, alerta bullying, entre outras atividades pedagógicas.

Ação 11

Sou Feliz … tenho família – Pretende-se assinalar o Dia da Família com atividades dirigidas às crianças e às famílias, com enfoque no CUIDAR.


Notícias:

Semana da Família celebrada em todos os lares do concelho

Sousel celebrou o Dia da Família

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