Esclareça aqui as suas dúvidas sobre a Realização de Espetáculos.
Quais os documentos instrutórios que são necessários para efetuar um pedido de licenciamento de recintos itinerantes (Circos ambulantes, carrosséis, pistas de carros de diversões, etc.)?
É necessário apresentar junto da Câmara Municipal, com pelo menos 15 dias de antecedência:
- Requerimento onde conste a identificação do promotor, tipo de evento, período de funcionamento e duração do evento;
- Memória descritiva que deverá conter os seguintes elementos: Local, área, características do recinto a instalar, lotação admissível, zona de segurança, instalações sanitárias, planta com disposição e número de equipamentos de diversão, sua tipologia ou designação e demais atividades;
- Último certificado de inspeção de cada equipamento, quando o mesmo já tenha sido objeto de inspeção;
- Plano de evacuação em situações de emergência;
- Fotocópia da apólice dos seguros de responsabilidade civil e acidentes pessoais;
- Quando for realizado o evento em terreno do domínio privado, o requerimento é ainda complementado com declaração de não oposição à sua utilização para a instalação do recinto, por parte do respetivo proprietário.
São recintos itinerantes os que possuem área delimitada, coberta ou não, onde sejam instalados equipamentos de diversão com características amovíveis, e que, pelos seus aspetos de construção, podem fazer-se deslocar e instalar, nomeadamente circos ambulantes, praças de touros ambulantes, pavilhões de diversão, carrosséis, pistas de carros de diversão e outros divertimentos mecanizados.
Quais os documentos instrutórios que são necessários para efetuar um pedido de licenciamento de recintos improvisados (Estrados e palcos, palanques, bancadas provisórias, etc.)?
É necessário apresentar junto da Câmara Municipal, com pelo menos 15 dias de antecedência:
- Requerimento onde conste a identificação do promotor, tipo de evento, período de funcionamento e duração do evento;
- Memória descritiva que deverá conter os seguintes elementos: Local, área, características do recinto a instalar, lotação admissível, zona de segurança, instalações sanitárias, planta com disposição dos equipamentos e demais atividades.
- Plano de evacuação em situações de emergência;
- Fotocópia da apólice dos seguros de responsabilidade civil e acidentes pessoais;
- Quando for realizado o evento em terreno do domínio privado, o requerimento é ainda complementado com declaração de não oposição à sua utilização para a instalação do recinto, por parte do respetivo proprietário.
Consideram-se recintos improvisados os que têm características construtivas ou adaptações precárias, sendo montados temporariamente para um espetáculo ou divertimento público específico, em locais públicos ou privados, com ou sem delimitação de espaço, cobertos ou descobertos, nomeadamente tendas, barracões, palanques, estrados e palcos, e bancadas provisórias.
Como posso pedir uma licença especial de ruído (L.E.R.) para realizar um espetáculo em recinto ao ar livre ou na via pública?
Deve preencher um formulário que será dirigido ao Presidente da Câmara Municipal a solicitar uma licença especial de ruído, onde conste a identificação do requerente e dados do evento que pretende licenciar, bem como o dia e o horário a praticar.