A atribuição de habitação social obedece, numa primeira fase, ao preenchimento de um requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal que poderá ser entregue no balcão de atendimento ficando a aguardar que exista alguma habitação disponível.
Na sequência da Medida 148 do Programa Simplex 2007, o Recenseamento Militar passou a ser automático, pelo que os cidadãos deixaram de se deslocar à Câmara Municipal.
No ano em que completa 18 anos, o Ministério da Defesa, entre os meses de Julho e Agosto, emite editais que serão afixados na Câmara Municipal e na Junta de Freguesia da sua residência, onde faz constar o dia, hora e o local onde deve comparecer.
No "Dia da Defesa Nacional" deverá fazer-se acompanhar do Cartão de Cidadão.
Para mais informações, poderá consultar o site do Ministério da Defesa Nacional
Ministério da Defesa Nacional [visitar website]
A emissão deste documento tem um custo de 15,00€ (em conformidade com o n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 1334-D/2010 de 31 de Dezembro).
Em caso de extravio, roubo ou deterioração dos certificados, documentos e cartões previstos na supra citada portaria, é devida uma taxa de 10,00€, que acresce à taxa de emissão (cf. N.º 2 do artigo 3.º da Portaria 1334-D/2010 de 31 de Dezembro).
No entanto, nos termos e para os efeitos do artigo 5.º do mesmo diploma legal, na primeira emissão do certificado, do documento de residência permanente ou do cartão de residente a menores de 6 anos, a taxa aplicável é reduzida em 50%.
É cidadão da Comunidade Europeia e pretende permanecer em Portugal por mais de 3 meses?
Os cidadãos da União cuja estada no território nacional se prolongue por período superior a três meses devem efetuar o registo que formaliza o seu direito de residência - Certificado de Registo - no prazo de 30 dias após decorridos os primeiros três meses da entrada no território nacional. Podem solicitar o Certificado de Registo, documento que formaliza o direito de residência em Portugal, os cidadãos dos países da União Europeia (UE), do Espaço Económico Europeu (EEE) e Suíça. O pedido deve ser apresentado junto da Câmara municipal da área de residência. Aquando o pedido, deve fazer-se acompanhar dos seguintes documentos: Bilhete de Identidade/ passaporte válidos; Declaração, sob compromisso de honra, de que exerce uma atividade profissional subordinada ou independente em Portugal; Ou Declaração, sob compromisso de honra, de que dispõe de recursos suficientes para si próprio e para os seus familiares, bem como um seguro de saúde, desde que tal seja exigido no Estado-Membro da sua nacionalidade aos cidadãos portugueses;
Se for estudante:
- Declaração, sob compromisso de honra, de que está inscrito num estabelecimento de ensino público ou privado, oficialmente reconhecido, desde que comprove, mediante declaração ou outro meio de prova à sua escolha, a posse de recursos financeiros suficientes para si próprio e para os seus familiares, bem como disponha de um seguro de saúde, desde que tal seja exigido no Estado membro da sua nacionalidade aos cidadãos portugueses. Legislação aplicável: Portaria 1637/2006 de 17 de Outubro.
Em tempos, fiz uma construção no meu terreno sem pedir licença à Câmara. Posso, agora, legalizá-la?
Sim. Tem todo o interesse em regularizar as obras clandestinas, uma vez que não é possível a venda ou doação de prédios não licenciados uma vez que não possuem o alvará de utilização, documento obrigatório para poder transmitir o prédio.
Assim, aconselhamos a apurar junto dos serviços de atendimento da Câmara Municipal uma análise prévia da situação, para saber se pode apresentar o projeto para a legalização das obras ou então marcar um atendimento com a técnica da Câmara (todas as 5ª Feiras na parte da manhã), sendo que a elaboração do mesmo deve ser solicitada junto de um técnico legalmente habilitado.
Dado que as construções estão sujeitas ao cumprimento das normas legais e regulamentares, deverá sempre considerar a hipótese de as obras que efetuou sem licença municipal não cumprirem essas mesmas normas, nesse caso apenas a demolição ou a execução de obras de correção poderão regularizar a situação do prédio.
As obras de recuperação, remodelação ou conservação realizadas no interior de edifícios destinados a habitação, comércio ou serviços que constituam fonte de ruído apenas podem ser realizadas em dias úteis, entre as 8 e as 20 horas, não se encontrando sujeitas à emissão de licença especial de ruído. O responsável pela execução das obras afixa em local acessível aos utilizadores do edifício a duração prevista das obras e, quando possível, o período horário no qual se prevê que ocorra a maior intensidade de ruído.
De acordo com o Regulamento Geral do Ruído é proibido o exercício de atividades ruidosas temporárias na proximidade de:
a) Edifícios de habitação, aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis entre as 20 e as 8 horas;
b) Escolas, durante o respetivo horário de funcionamento;
c) Hospitais ou estabelecimentos similares.
O exercício de atividades ruidosas temporárias referidas nas alíneas a), b) e c) pode ser autorizado, em casos excecionais e devidamente justificados, mediante a emissão de licença especial de ruído, a qual deverá ser requerida pelo interessado com a antecedência mínima de 15 dias úteis relativamente à data de inicio da atividade.
Quais as situações em que a autorização de utilização deve ser precedida de vistoria?
Nos termos do preceituado no n.º 2, do artigo 64º, do RJUE, o Presidente da Câmara Municipal pode, oficiosamente ou a requerimento do gestor de procedimento, determinar a realização de vistoria, no prazo de 10 dias, quando se verifique alguma das seguintes situações:
a) O pedido de autorização de utilização não esteja instruído com os termos de responsabilidade;
b) Existirem indícios sérios de que a obra se encontra em desconformidade com o respetivo projeto ou condições estabelecidas;
c) Existam indícios sérios de que o edifício, ou sua fração autónoma, não é idóneo para o fim pretendido.
Não, a autorização de utilização é concedida, no prazo de 10 dias úteis, com base nos termos de responsabilidade e sem prévia realização de vistoria (vide o n.º 1, do artigo 64º, do RJUE).
De acordo com o artigo 62º, do RJUE a autorização de utilização destina-se:
a) Havendo lugar à realização de obras, a verificar a conformidade da obra concluída com o projeto aprovado e com as condições do licenciamento ou da comunicação prévia.
b) Não havendo lugar à realização de obras, a verificar a conformidade do uso previsto com as normas legais e regulamentares aplicáveis e a idoneidade do edifício para o fim pretendido (alterações à utilização dos edifícios e arrendamento para fins não habitacionais de prédios ou frações não licenciados).
Com a reforma do RJUE, o procedimento da autorização fica circunscrito / limitado à utilização de edifícios ou das suas frações, bem como às alterações de utilização dos mesmos (cfr. o n.º 4, do artigo 4º, do RJUE).
Posso fechar uma marquise ou abrir uma janela no telhado sem proceder a comunicação, entregar elementos ou aguardar decisão da câmara municipal?
Não, uma vez que altera a fachada e a linha arquitetónica e estética do edifício. Assim, fechar uma marquise ou abrir uma janela no telhado fica sujeito a:
a) Pedido de licença (quando a casa se encontra em área não loteada) ou
b) Comunicação prévia (no caso da casa se encontrar em zona loteada ou zona urbana consolidada).
No caso de se tratar de imóvel sujeito a propriedade horizontal deverá obter a autorização por maioria representativa de dois terços dos proprietários do imóvel. Existe, ainda a obrigação do promotor, até cinco dias antes do início dos trabalhos, informar a câmara municipal que vai executar os mesmos.
O meu vizinho está a “construir” uma barraca no quintal que me prejudica. Onde me posso dirigir para pedir uma fiscalização ao local?
Deve dirigir-se ao serviço de atendimento da Câmara Municipal e fazer um atendimento ao público ou preencher um requerimento a solicitar a fiscalização. Pode ainda mandar um e-mail para o geral@cm-sousel.pt expondo o assunto e a solicitar a fiscalização ao local.
A recolha ou entrega de monos domésticos ou sobrantes verdes deve ser programada mediante solicitação escrita por e-mail (geral@cm-sousel.pt) ou por telefone à Câmara Municipal de Sousel (268 550 100).
Recorde-se que a deposição de monos domésticos e sobrantes verdes junto aos contentores de resíduos sólidos urbanos é ilegal e punível com coimas nos termos da lei em vigor.
Deverá preencher o requerimento disponível para o efeito, acompanhado da prova de legitimidade para o pedido (certidão da Conservatória do Registo Predial, atualizada e caderneta predial urbana), bem como proceder ao pagamento do valor constante na Tabela de Taxas Municipais.
Mod.AC.05_3_Certidao Comprovativa
Requerimento a utilizar:
Certidão Comprovativa [download de documento]
Desde de 1 de Fevereiro de 2007, os seguintes pedidos deverão ser solicitados ao Instituto de Mobilidade e dos Transportes Terrestres (ex-DGV):
Deve apresentar requerimento próprio acompanhado dos seguintes elementos: Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte, documento comprovativo do cumprimento das obrigações fiscais (mod 3 e respectivos anexos), bem como nota de liquidação, declaração de início de atividade (apenas para concessão) e 2 fotos atualizadas.
Requerimento a utilizar:
Concessão/Renovação do Cartão de Vendedor Ambulante [download de documento]
O proprietário deve solicitar à Câmara, o licenciamento de máquinas de diversão, quer se trate de um equipamento novo, quer seja uma transferência de propriedade, quer uma licença de exploração da máquina, através de requerimento próprio dirigido ao Presidente da Câmara Municipal.
No ato de entrega do requerimento terá de apresentar os seguintes documentos, que variam conforme a situação:
Quando se tratar de emissão do título de registo de máquinas importadas:
a) Documento comprovativo da apresentação da declaração de rendimentos do requerente, respeitante ao ano anterior, ou de que não está sujeito ao cumprimento desta obrigação;
b) Documento comprovativo de que o adquirente é sujeito passivo de imposto sobre o valor acrescentado;
c) Cópia autenticada dos documentos que fazem parte do despacho de importação, contendo dados identificativos da máquina - no caso de importação de países exteriores à União Europeia;
d) Documento emitido pela Inspeção-Geral de Jogos comprovativo de que o jogo que a máquina possa desenvolver está abrangido pela respetiva máquina.
Caso se tratem de máquinas produzidas ou montadas no país é necessário, para além dos documentos das alíneas a), b) e c) referidas para as máquinas importadas:
- Fatura ou documento equivalente que contenha os elementos identificativos da máquina, nomeadamente número de fábrica, modelo e fabricante.
Quando se tratar de transferência de propriedade:
- Título de registo;
- Documento de venda ou cedência com assinatura do transmitente reconhecida pelos meios consentidos pela Lei.
Quando se tratar de licença de exploração:
- Título de registo da máquina (que será devolvido);
- Documento comprovativo do pagamento do imposto sobre o rendimento respeitante ao ano anterior;
- Documento comprovativo do pagamento dos encargos devidos a instituições de segurança social;
- Licença de recinto.
De acordo com o Regulamento do Exercício da Actividade de Transporte de Aluguer em Veículos Ligeiros de Passageiros (Táxis) para o Município de Sousel, a atribuição de licenças para o transporte em táxi é feita por Concurso Público aberto por deliberação da Câmara Municipal a sociedades comerciais ou cooperativas licenciadas pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres (DGTT) e a empresários em nome individual no caso de pretenderem explorar uma única licença. Também podem concorrer os trabalhadores por conta de outrem, bem como os membros de cooperativas licenciadas pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres, que preencham as condições de acesso e exercício da profissão definidas no Decreto-Lei nº 251/98, de 11 de Agosto. Para tal, terá de apresentar os documentos que forem exigidos no programa do respetivo concurso.
A licença para o exercício da atividade de transportes em táxi consubstancia-se num alvará, o qual é intransmissível e é emitido por um prazo não superior a cinco anos, renovável mediante comprovação de que se mantêm os requisitos de acesso à atividade - artigo 3º do Decreto-Lei nº 41/2003, de 11 de Março.
No serviço de atendimento aos cidadãos da Câmara Municipal de Sousel encontrará uma equipa que aliará a simpatia a um grande profissionalismo e que estará à sua disposição para:
Se deseja ser atendido com toda a celeridade, poderá deslocar-se a este serviço nos horários com menor procura:
Início das manhãs e final das tardes.
Nas segundas-feiras é o dia de maior afluência devido ao “Autocarro Mão Amiga”.
Poderá entrar em contato com este serviço por telefone ou e-mail e solicitar informações sobre os documentos que deve apresentar no momento da apresentação do pedido.
Assim, poderá adequar as deslocações à Câmara Municipal ao ritmo da sua vida profissional ou familiar, podendo tratar dos seus assuntos rápida e eficazmente sem ter de enfrentar filas de espera.
Sou portador de uma deficiência física e pretendo beneficiar de um lugar de estacionamento junto à minha residência. O que é preciso fazer?
Tem de formular um requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, anexar fotocópia do Cartão de Deficiente da Direção Geral de Viação, exibir original e uma declaração do Grau de Incapacidade.
Vou abrir um consultório médico. Tenho que solicitar uma licença à Câmara Municipal para colocar uma placa com o nome?
Não. Desde que a placa identifique apenas a atividade da sua empresa e que contenha meras indicações informativas não está sujeita a uma licença de publicidade.
Deverá utilizar o requerimento disponível, efetuar prova de legitimidade e proceder ao pagamento das respetivas taxas.
Requerimento a utilizar:
Como posso ter acesso a documentos necessários para preenchimento do modelo 1 do IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis?
No caso de pedidos de cópias das telas finais dos projetos de arquitetura, deverá preencher o requerimento disponível, para o efeito, anexando cópia da caderneta predial ou certidão da Conservatória do Registo Predial atualizada e pagando as taxas devidas.
Requerimento a utilizar:
Deverá elaborar requerimento, para o efeito, e indicar a qualidade em que faz o pedido e entrega-lo no Serviço de Atendimento, sendo devidas as taxas, conforme Tabela de Taxas em vigor.
Requerimento a utilizar:
Para fazer fogueiras não é preciso licença, apenas tem de ser tomadas precauções para que a fogueira não possa causar incêndios: não abandonar a fogueira, limpar a vegetação à volta do local da fogueira, ter sempre água perto, garantir que a fogueira fica bem apagada para que não haja reacendimentos.
A realização de queimadas carece de autorização da Câmara Municipal, estando sujeita ao pagamento de uma taxa no valor de 9.43€ (nº 6 do artigo 52º Da TTM).
Apenas poderá ser realizada na presença de uma equipa de Bombeiros ou Sapadores Florestais.
Para realizar uma queima necessitará apenas de entregar o requerimento próprio para o efeito, no Serviço de Atendimento da Câmara Municipal de Sousel, com um mínimo de 3 dias de antecedência, podendo este ter a validade máxima de um mês, no que respeita a queimadas (uso do fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho), de acordo com o Art.º 27.º, do Decreto-Lei n.º 124/06, de 28 de Junho, é obrigatório efetuar o correspondente licenciamento na Câmara Municipal, carecendo o mesmo de autorização prévia dos Bombeiros Voluntários de Sousel.
As queimas não estão sujeitas a licenciamento. Entende-se por queima o uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração, cortados e amontoados. É proibido a sua realização durante o período crítico e sempre que se verifique risco de incêndio muito elevado e máximo (Nível 4 e 5).
Segundo definição do Dec-lei nº 124/2008 de 28 de Junho, queimadas é o uso do fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho. As queimadas só são permitidas fora do período crítico (definido através de portaria) e após licenciamento na Câmara Municipal. Deverá utilizar requerimento próprio para o efeito e juntar os documentos instrutórios que se encontra descritos no verso do requerimento.
Requerimento a utilizar:
Quais os documentos instrutórios que são necessários para efetuar um pedido de licenciamento de recintos itinerantes (Circos ambulantes, carrosséis, pistas de carros de diversões, etc.)?
É necessário apresentar junto da Câmara Municipal, com pelo menos 15 dias de antecedência:
- Requerimento onde conste a identificação do promotor, tipo de evento, período de funcionamento e duração do evento;
- Memória descritiva que deverá conter os seguintes elementos: Local, área, características do recinto a instalar, lotação admissível, zona de segurança, instalações sanitárias, planta com disposição e número de equipamentos de diversão, sua tipologia ou designação e demais atividades;
- Último certificado de inspeção de cada equipamento, quando o mesmo já tenha sido objeto de inspeção;
- Plano de evacuação em situações de emergência;
- Fotocópia da apólice dos seguros de responsabilidade civil e acidentes pessoais;
- Quando for realizado o evento em terreno do domínio privado, o requerimento é ainda complementado com declaração de não oposição à sua utilização para a instalação do recinto, por parte do respetivo proprietário.
São recintos itinerantes os que possuem área delimitada, coberta ou não, onde sejam instalados equipamentos de diversão com características amovíveis, e que, pelos seus aspetos de construção, podem fazer-se deslocar e instalar, nomeadamente circos ambulantes, praças de touros ambulantes, pavilhões de diversão, carrosséis, pistas de carros de diversão e outros divertimentos mecanizados.
Quais os documentos instrutórios que são necessários para efetuar um pedido de licenciamento de recintos improvisados (Estrados e palcos, palanques, bancadas provisórias, etc.)?
É necessário apresentar junto da Câmara Municipal, com pelo menos 15 dias de antecedência:
- Requerimento onde conste a identificação do promotor, tipo de evento, período de funcionamento e duração do evento;
- Memória descritiva que deverá conter os seguintes elementos: Local, área, características do recinto a instalar, lotação admissível, zona de segurança, instalações sanitárias, planta com disposição dos equipamentos e demais atividades.
- Plano de evacuação em situações de emergência;
- Fotocópia da apólice dos seguros de responsabilidade civil e acidentes pessoais;
- Quando for realizado o evento em terreno do domínio privado, o requerimento é ainda complementado com declaração de não oposição à sua utilização para a instalação do recinto, por parte do respetivo proprietário.
Consideram-se recintos improvisados os que têm características construtivas ou adaptações precárias, sendo montados temporariamente para um espetáculo ou divertimento público específico, em locais públicos ou privados, com ou sem delimitação de espaço, cobertos ou descobertos, nomeadamente tendas, barracões, palanques, estrados e palcos, e bancadas provisórias.
Como posso pedir uma licença especial de ruído (L.E.R.) para realizar um espetáculo em recinto ao ar livre ou na via pública?
Deve preencher um formulário que será dirigido ao Presidente da Câmara Municipal a solicitar uma licença especial de ruído, onde conste a identificação do requerente e dados do evento que pretende licenciar, bem como o dia e o horário a praticar.