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Canal de Denúncias

A Lei nº 93/2021 de 20 de setembro, que estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção de pessoas denunciantes de violações do direito da União.

De acordo com os princípios de transparência e ética na gestão pública, e ao abrigo do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), o Município de Sousel disponibiliza o Canal de Denúncias interna e externa aos denunciantes.

O Canal de Denúncias permite a apresentação de denúncias, internas ou externas:

– As denúncias internas abrangem as comunicações verbais ou escritas de informações sobre as infrações cometidas no interior do Município de Sousel.

– As denúncias externas abrangem as comunicações verbais ou escritas de informações sobre as infrações reportadas ao Município de Sousel, enquanto autoridade competente, nos termos e para os efeitos do previsto no artigo 12º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.

O Canal de Denúncias é um meio de comunicação seguro e possibilita o anonimato das denúncias. Assume um carácter, essencialmente, preventivo e baseia-se num sistema de gestão de denúncias desenhado para garantir a confidencialidade ao longo de todo o processo.

Assim, os denunciantes, desde que observem as condições previstas no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, beneficiam da proteção legalmente conferida, nomeadamente, a proibição de atos de retaliação.

A identidade do denunciante só será divulgada em decorrência de obrigação legal ou de decisão judicial.

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Custo

Não é devida qualquer taxa ou preço.

Prazos

  • Notificação do denunciante sobre a receção da denúncia: 7 dias.
  • Comunicação ao denunciante das medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e respetiva fundamentação:
    • 3 meses;
    • Até 6 meses no caso de denúncias externas em que a complexidade da denúncia o justifique.

Procedimento

  1. Submissão da denúncia;
  2. Apreciação preliminar pelo Serviço competente;
  3. Verificação da denúncia;
  4. Notificação ao denunciante das medidas previstas ou já adotadas para dar seguimento à denúncia.

Manual de Procedimentos [download de documento]

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