‼️🍃Particulares devem fazer a limpeza e desobstrução de cursos de água🍃‼️
01/02/2024
A Agência Portuguesa do Ambiente emitiu recentemente uma informação destinada aos proprietários ou possuidores de parcelas de leitos e margens de cursos de água nas frentes particulares e fora dos aglomerados urbanos.
A Agência Portuguesa do Ambiente I.P., através da Administração da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste tornou público um edital destinado aos proprietários ou possuidores de parcelas de leitos e margens de cursos de água não navegáveis nem flutuáveis, nas frentes particulares e fora dos aglomerados urbanos, com a notificação de que a limpeza e conservação dos mesmos é da sua responsabilidade, conforme o disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 33.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação vigente – Lei da Água.
No documento, pode ler-se que a “salvaguarda do equilíbrio ecológico e do bom funcionamento da rede hidrográfica, tem em consideração o princípio da corresponsabilização de todos os utilizadores e gestores dos recursos hídricos, através de medidas para conservação e reabilitação dos cursos de água, nomeadamente a sua limpeza e desobstrução, de modo a garantir as condições de escoamento dos caudais líquidos e sólidos em situações hidrológicas normais ou extremas.”
👉Nestas condições, todos os proprietários ou arrendatários abrangidos por estas disposições, ficam notificados a procederem às referidas operações, de acordo com as orientações indicadas no Manual de Procedimentos para Limpeza de Cursos de Água, disponível na página da internet da APA, IP. em: https://apambiente.pt/sites/default/files/_SNIAMB_Agua/DRH/Licenciamento/UtilizacaoRH/Manual_LimpezaLA_Dez2014.pdf.