ELEITORES EM CONFINAMENTO OBRIGATÓRIO
15/01/2021
Se está recenseado em território nacional e se encontra em confinamento obrigatório decretado pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS), por força da pandemia da doença Covid-19, e a morada de confinamento situa-se no concelho onde está recenseado ou em concelho limítrofe, e por esse motivo está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, já pode efetuar o seu requerimento para voto antecipado.
O pedido deverá ser efetuado até ao próximo dia 17 de janeiro, no site www.votoantecipado.mai.gov.pt. Caso não possa efetuar o seu registo na plataforma eletrónica, poderá solicitar a sua inscrição junto da sua junta de freguesia mediante exibição de procuração simples, acompanhada de cópia do documento de identificação civil do requerente.
Esta votação realiza-se entre 19 e 20 de janeiro, devendo o eleitor aguardar, em dia e hora previamente anunciados, a presença do presidente da Câmara Municipal, ou de quem o substitua, na morada onde se encontra em confinamento, para exercer o seu direito de voto.
Exerça o seu direito. Vote.