SOUSEL CLASSIFICADO COMO CONCELHO DE RISCO ELEVADO
12/11/2020
A Câmara Municipal teve conhecimento ao início da noite desta quinta-feira, dia 12 de novembro, que o Conselho de Ministros classificou o concelho de Sousel de “Risco Elevado”, tendo em conta o critério geral do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) e considerando a proximidade com um outro concelho nessa situação e a exceção para surtos localizados em municípios de baixa densidade.
Recordamos que o concelho regista, à data de hoje, 16 casos confirmados, sendo que 7 estão ativos e 9 já estão totalmente recuperados.
Esta decisão, conhecida há minutos, coloca o concelho de Sousel em situação de calamidade, estando a população “obrigada” a regras mais apertadas a partir da próxima segunda-feira, dia 16 de novembro, tais como a proibição de circulação na via pública entre as 23 e as 5 horas, nos dias de semana, e a partir das 13 horas, aos sábados e domingos, estando previstas as seguintes exceções:
– Deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, sendo para isso necessária uma declaração;
– Deslocações por motivos de saúde (a estabelecimentos de saúde ou farmácias);
– Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco;
– Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;
– Deslocações para cumprimento de responsabilidades parentais;
– Deslocações para passeios higiénicos e para passeio dos animais de companhia;
– Deslocações a mercearias e supermercados ou outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais;
– Deslocações para urgências veterinárias;
– Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;
– Deslocações por outros motivos de força maior;
– Regresso a casa proveniente das deslocações permitidas.
No decurso desta situação de calamidade, é possível realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos, no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte e espaços comerciais, culturais e desportivos.
No caso da recusa de medição de temperatura corporal ou nos casos em que a temperatura corporal for igual ou superior a 38.º C pode determinar-se o impedimento no acesso aos locais mencionados.
Também podem ser exigidos testes de diagnóstico para a Covid-19 nos estabelecimentos de saúde, em estruturas residenciais, em estabelecimentos de ensino, à entrada e à saída de território nacional, por via aérea ou marítima, em estabelecimentos prisionais e em outros locais, por determinação da Direção-Geral de Saúde (DGS).
De modo a continuarmos a prevenir a pandemia, a Câmara Municipal de Sousel recomenda à população o uso de máscara, a higienização das mãos com frequência, o respeito pela etiqueta respiratória e o distanciamento social, de forma a prevenir a propagação do vírus.
Em caso de sintomas, ligue 808 24 24 24 (SNS 24) e siga as diretrizes da DGS.
Recordamos ainda que, o Município de Sousel vai manter atualizada, e disponível, toda a informação referente ao evoluir da pandemia no concelho, e desejamos rápidas melhoras aos infetados.
Seja um agente de saúde pública. Proteja-se a si e aos outros! Juntos vamos conseguir.